STF decide que DIFAL-ICMS pode ser exigido a partir de 5/4/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 7.066, 7.070 e 7.078, entendeu que o DIFAL-ICMS exigido nas vendas para consumidor final não contribuinte do imposto, deve respeitar somente a anterioridade nonagesimal e, portanto, ser exigido a partir de 5/4/2022. O diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) […]
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