Receita Federal regulamenta autorregularização incentivada de débitos decorrentes das subvenções previstas na Lei nº 14.789/23
No dia 03/04/2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2184/24, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei