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CNJ disponibiliza ferramenta que promete centralizar as comunicações processuais

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O chamado Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta deverá ser utilizada para unificar os processos judiciais das empresas de médio e grande porte em um só sistema.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução totalmente digital e gratuita que busca facilitar e agilizar o acesso e as consultas processuais de citações, intimações e demais comunicações processuais, unificando-as em um só ambiente virtual. De acordo com a Resolução CNJ 455/2022 a adesão é obrigatória para todos os tribunais, exceto o Supremo Tribunal Federal.

O CNJ incentiva o uso da ferramenta, facultativamente, para as pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e pessoas físicas. 

As empresas terão que se cadastrar no programa até o dia 30 de maio de 2024. Após esse prazo, o cadastro será realizado de maneira compulsória através dos dados da empresa constantes na Receita Federal. 

O Conselho Nacional de Justiça alerta ao público-alvo que no caso de não optarem pelo cadastro dentro do prazo estipulado, as empresas estarão sujeitas a penalidade e aos riscos de perda de prazos processuais.

Nossa equipe Cível permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Por Maurício Silva Souza

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