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Prazo de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) começa hoje

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Começa hoje o prazo para transmissão da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil.

A declaração é obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que detinham, em 31 de dezembro de 2023, ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outras moedas.

São considerados como ativo no exterior, para fins dessa declaração: (i) depósito bancário no exterior; (ii) créditos; (iii) empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira; (iv) financiamento, leasing e arrendamento financeiro; (v) investimento Direto; (vi) investimento em Portfólio; (vii) aplicação em derivativos financeiros; e (viii) outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

O prazo para entrega se encerra às 18 horas do dia 5 de abril de 2024. A não apresentação, a entrega em atraso ou a entrega com informações incorretas ou incompletas, podem acarretar na aplicação de multa de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, de acordo com a gravidade da infração, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Importante lembrar que, em razão da promulgação da Lei nº 14.754/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, a elaboração dos balanços das sociedades estrangeiras é medida necessária para cumprimento das obrigações fiscais no Brasil e no exterior, incluindo a DCBE.

Por Julia Voltani e Maciel Braz 

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