Ministra do STJ determina que lucros cessantes são incompatíveis com rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
Em recente entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n° 2047803 – SP (2023/0012013-6), foi determinado que, na hipótese de o comprador de um imóvel optar pela rescisão do contrato de compra e venda do bem, diante do atraso na entrega, e requerer a restituição das parcelas pagas, torna-se incompatível