Considerações sobre a decisão do CARF relacionada a tributação pelo PIS/COFINS das receitas decorrentes de antecipação de recebíveis
Em recente julgamento, por voto de qualidade proferido no acórdão n. 3302-014.811 (processo 13896.723044/2018-53), o CARF decidiu que as receitas auferidas por reconhecida instituição de pagamento, quando da exploração de atividade econômica de antecipação de recebíveis, deveriam ser reconhecidas como receitas operacionais inerentes à exploração de sua própria atividade e não, como consideradas e reconhecidas