Operação de comercialização de mercadoria desenvolvida conjuntamente com atividade de assessoria é tributada pelo ICMS
Recentemente a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou Resposta à Consulta n° 28786/2023, manifestando seu entendimento no sentido de que a operação de comercialização de mercadoria desenvolvida conjuntamente com atividade de assessoria é tributada pelo ICMS. Na consulta, uma empresa que comercializa vinhos em território nacional, apresenta dúvida quanto a interpretação da […]