STJ DECIDE QUE MESMO COM EXTINÇÃO DE AÇÃO RENOVATÓRIA, PODE O LOCATÁRIO SER CONDENADO A PAGAR ALUGUÉIS DO TÉRMINO DO CONTRATO ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ““ STJ, entendeu pela possibilidade de determinar ao locatário o pagamento dos aluguéis vencidos, na própria ação renovatória julgada extinta sem resolução de mérito referentes ao período em que permaneceu ocupando o imóvel a partir do término do contrato até a sua desocupação (REsp 1528931). No caso […]