ALTERAÇÕES NA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA E O INCENTIVO PELO USO DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Nos últimos informativos publicados pelo escritório, temos tratado de aspectos importante sobre o texto legislativo sancionado em 24 de dezembro de 2020, sob lei de n.º 14.112/20, que determina o novo regime concursal da Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre as mudanças que merecem relevância, se encontra a inclusão de métodos alternativos de resolução