Inovação legislativa: novo quórum para deliberação dos sócios nas sociedades limitadas
Regidas pelo artigo 1.052 e seguintes do Código Civil, as sociedades limitadas, tipo societário predominante no Brasil, classificam-se por serem sociedades de pessoas, justamente pelo fato do relacionamento pessoal dos sócios ser a motivação preponderante à constituição destas sociedades à exploração de determinada atividade mercantil, com o objetivo de lucro. Em oposição a essa motivação, […]
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