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MPs reduzem imposto de renda sobre ganhos com investimentos estrangeiros no Brasil e sobre valores com viagem no exterior

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As Medidas Provisórias (MP) nº 1.137 e nº 1.138 foram publicadas na última quinta-feira (22/09), reduzindo, respectivamente, as alíquotas do imposto de renda (IR) de residente ou domiciliado no exterior sobre rendimentos obtidos em investimentos em empresas e fundos brasileiros, e à alíquota do IR sobre gastos pessoais de residentes brasileiros no exterior.
Segundo a MP 1.137, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos financeiros para títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras, para fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujo originador ou cedente não seja instituição financeira.
O benefício aplica-se ao residente ou domiciliado no exterior que realize operações financeiras no Brasil, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), atualmente a Resolução CMN nº 4.373/14, bem como em fundos soberanos que realizarem operações financeiras no País de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo CMN, ainda que sediados em países com tributação favorecida.
A MP 1.137 tem por objetivo e atrair crédito externo para financiamento de títulos da dívida privada, eliminando assim, a assimetria existente em relação aos investimentos externos em títulos da dívida pública cujos rendimentos, atualmente, gozam de alíquota zero do IR.
Por sua vez, a MP nº 1.138 que reduz à alíquota do IRRF sobre valores com gastos pessoais de residentes brasileiros no exterior, passa a valer a partir de janeiro de 2023 e a redução será de forma escalonada e válida por cinco anos. Em 2023 e 2024 a alíquota será de 6% e em 2025, 2026 e 2027 ela passará para 7, 8 e 9%, respectivamente.
A equipe tributária do Pedraza Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Maciel Braz

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