Receita Federal reconhece o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre fretes contratados para transportar insumos desonerados
Através da Solução de Consulta nº 90/2025, a Receita Federal reconheceu o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre fretes contratados para transportar insumos desonerados. Essa interpretação representa uma mudança de entendimento do próprio órgão, que agora se alinha à jurisprudência já firmada pelo STJ no REsp nº 1.221.170 e na Súmula nº 188 […]