A COVID-19: PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE TRIBUTOS E O SETOR DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Entre as medidas adotadas pelo governo federal em razão da atual pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), estão a prorrogação para pagamento de tributos federais, autorizada pela Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, recentemente editada pelo Ministério da Fazenda. Referida portaria atende em parte o anseio dos contribuintes que, com razão, pleitearam
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