Author name: Pedraza Advogados

Liberação de garantias de empresa em recuperação judicial

Na última semana do mês de maio, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ““ STJ, entendeu, em votação não unânime, que se o plano de recuperação judicial aprovado pela maioria dos credores determinar liberação das garantias, todos os credores têm que se submeter ao que ficou estabelecido, até mesmo aqueles que votaram de […]

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INFORMATIVO EXPORTAÇÃO | RECEBIMENTO NO EXTERIOR E REMESSA AO BRASIL| SOLUÇÃO DE CONSULTA 246/18

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 246/2018, manifestou entendimento no sentido de que não incide IOF nos recebimentos oriundos de exportação mantidos em instituição financeira no exterior, na medida em que não há liquidação de contrato de câmbio e, logo, inexiste ocorrência do fato gerador do imposto, a

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INFORMATIVO: MP 881/19 e as inovações no código civil

“ No último informativo escrito pelo escritório, de autoria do Dr. Maciel Silva Braz, publicado no dia 09.05.2019 (https://www.pedraza.com.br/artigos/medida-provisoria-88119–mp-da-liberdade-economica), foram elencados os principais aspectos tributários trazidos pela recente Medida Provisória promulgada sob o número 881/19, a chamada “MP da Liberdade Econômica”, vez que tem por objetivo instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Além

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MEDIDA PROVISÓRIA 881/19 | MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

Em 30 de abril de 2019, foi editada e publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 881, chamada de “MP da Liberdade Econômica”, que institui a “Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica” e trata de outras matérias relevantes. Basicamente, os postulados que norteiam a MP nº 881/19 são: (i) a presunção da liberdade

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Tutelas provisórias no código de processo civil

O Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105 de 2015, apresentou mudanças de grande valia no instrumento de tutelas provisórias do Processo Civil Brasileiro, visando, em especial, respeitar o princípio da celeridade processual. A tutela provisória é um mecanismo em que o postulante busca uma medida assecuratória ou satisfativa de um direito, o qual

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INFORMATIVO | CARF – NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS SOBRE PAGAMENTO DE ROYALTIES POR USO DE MARCAS

A remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por simples licença de uso da marca, ou seja, sem prestação de serviços vinculados a cessão de direitos, não caracteriza contraprestação por serviço prestado, e, portanto, não sofrem incidência do PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação. O entendimento é da 1º Turma Ordinária da

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AS PRINCIPAIS MUDANÇAS AO SETOR IMOBILIÁRIO TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.786/2018: “LEI DOS DISTRATOS”

“ Nos últimos anos, o judiciário recebeu diversas demandas decorrentes da compra e venda de imóveis “na planta”, sendo que, em sua maioria, as discussões tratavam sobre a resilição unilateral do adquirente, devolução de valores e a retenção de quantias pagas por parte do vendedor. Tendo em vista as lacunas das Leis vigentes diante das

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Depósito durante ação de rescisão de compra de imóvel não configura adimplemento substancial

Depósito realizado em curso de ação sobre rescisão contratual não configura adimplemento substancial e não afasta inadimplência do comprador de imóvel. Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado/MT, ao entender que atraso no pagamento de três parcelas constitui motivo para rescisão por parte da incorporadora. Consta nos autos que as partes celebraram contrato de

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Depósito realizado em curso de ação sobre rescisão contratual não configura adimplemento substancial e não afasta inadimplência do comprador de imóvel. Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado/MT, ao entender que atraso no pagamento de três parcelas constitui motivo para rescisão por parte da incorporadora. Consta nos autos que as partes celebraram contrato de

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INFORMATIVO | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A tributação dos valores pagos ou creditados ao empregado à título de auxílio alimentação, por muito tempo, foi tema controverso sujeito a calorosas discussões no âmbito dos tribunais administrativos e junto ao Poder Judiciário. Isso porque, ao interpretar os artigos 20, 22 e 28 da Lei 8.212/91, o Fisco entendia que tais valores deveriam compor

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