STF REAFIRMA SEU ENTENDIMENTO ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO EXCESSIVA DA TAXA SISCOMEX
Corroborando tal assertiva, destaca-se o art. 19-A da Lei 10.522/02 que expressamente prevê que os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não constituirão os créditos tributários relativos aos temas objeto de manifestação pela PGFN, cujas demandas foram pacificadas pelos tribunais superiores em favor dos contribuintes. Assim, a orientação no sentido de que […]