INFORMATIVO | CARF – NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS SOBRE PAGAMENTO DE ROYALTIES POR USO DE MARCAS
A remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por simples licença de uso da marca, ou seja, sem prestação de serviços vinculados a cessão de direitos, não caracteriza contraprestação por serviço prestado, e, portanto, não sofrem incidência do PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação. O entendimento é da 1º Turma Ordinária da […]