STJ entende que contribuinte dispõe de cinco anos para compensação integral do crédito reconhecido judicialmente
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp n. 2.178.201/R, proferiu importante decisão no sentido de que o contribuinte tem o prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da ação, para realizar a compensação integral do indébito tributário reconhecido judicialmente. A decisão representa uma inflexão no entendimento até […]