Dissolução de pessoa jurídica não impede prosseguimento de ação
A dissolução de uma sociedade que é autora de ação de resolução de contrato de prestação de serviços não impede o prosseguimento da ação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a continuidade da ação. Para a turma, a
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