Receita Federal confirma entendimento sobre tributação de softwares
A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 20 de março, a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6003, confirmando que a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na sistemática do lucro presumido devem ser de 32% sobre a receita bruta de prestação de serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares.