Split Payment e créditos de IBS e CBS: empresas devem preparar controles para o novo fluxo de recolhimento

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A Reforma Tributária do Consumo muda não apenas os tributos incidentes sobre as operações, mas também a forma de recolhimento. A Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026, prevê o Split Payment, mecanismo pelo qual os valores do IBS e da CBS poderão ser segregados no momento da liquidação financeira e direcionados às administrações tributárias. 

Ao mesmo tempo, o art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, como regra, que o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos quando ocorrer a extinção dos débitos relativos às operações em que figure como adquirente. Enquanto não estiverem implementados o Split Payment ou o recolhimento pelo adquirente, o art. 48 dispensa essa condição, desde que os valores do IBS e da CBS estejam corretamente destacados no documento fiscal eletrônico. 

Como isso deve funcionar na prática? 

Com a implementação do Split Payment, a transação de pagamento deverá ser vinculada ao documento fiscal e o sistema consultará os valores de IBS e CBS a serem segregados. Na liquidação financeira, o montante correspondente aos tributos será recolhido e o fornecedor receberá o valor remanescente, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade. 

Para a empresa adquirente, o ponto central será acompanhar se o débito da etapa anterior foi reconhecido como extinto e se o crédito correspondente ficou disponível corretamente. Operações parceladas, cancelamentos, devoluções, divergências entre documento fiscal e pagamento ou falhas de integração poderão exigir conciliações mais detalhadas entre as áreas fiscal, financeira e de tecnologia. 

Onde está o principal ponto de atenção? 

A Constituição admite que o aproveitamento do crédito seja condicionado ao recolhimento efetivo quando o adquirente puder recolher o tributo da própria aquisição ou quando o recolhimento ocorrer na liquidação financeira. Por isso, a aplicação do art. 47 deverá ser acompanhada com atenção, especialmente nas situações em que eventual atraso ou bloqueio do crédito decorrer de circunstância que não esteja sob o controle do adquirente. 

Como o mecanismo ainda está em fase de implementação, não há jurisprudência consolidada sobre os limites dessa vinculação. Eventuais controvérsias deverão ser analisadas à luz da não cumulatividade, da neutralidade e das regras constitucionais que disciplinam o creditamento do IBS e da CBS. 

Qual pode ser o impacto para as empresas? 

O impacto não será apenas tributário. O momento em que o crédito é reconhecido interfere diretamente no saldo de IBS e CBS a recolher e, consequentemente, no fluxo de caixa e no capital de giro. Empresas com grande volume de aquisições, operações parceladas ou cadeias extensas de fornecedores tendem a exigir controles mais robustos para evitar créditos pendentes ou inconsistências na apuração. 

O primeiro passo para as empresas, é mapear os meios de pagamento utilizados e verificar se os sistemas conseguem relacionar documento fiscal, transação financeira, segregação do IBS e da CBS e apropriação do crédito. Também é recomendável revisar cadastros, parametrizações do ERP e rotinas de conciliação entre contas a pagar, fiscal e contabilidade. 

Também, devem estabelecer procedimentos para identificar rapidamente créditos não liberados, divergências de valores, cancelamentos e operações parceladas, além de manter evidências que permitam demonstrar a regularidade da aquisição e do pagamento. A simulação dos efeitos sobre o capital de giro pode antecipar impactos financeiros relevantes e indicar a necessidade de ajustes nos processos internos. 

 A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment. A implementação do mecanismo está prevista para ocorrer de forma gradual a partir de 2027, conforme cronograma a ser estabelecido em ato conjunto da RFB e do CGIBS. Em 2026, os campos relacionados ao split payment possuem caráter preparatório, sem exigência de utilização no ambiente de produção. Por isso, o período de preparação deve ser utilizado para testes, integração de sistemas e revisão dos fluxos que sustentarão a apropriação dos créditos. 

Nosso time de Tributário permanece à disposição para avaliar os impactos do Split Payment, revisar os fluxos de creditamento de IBS e CBS e auxiliar na adequação dos procedimentos fiscais e financeiros das empresas. 

Por Ana Paula Righeto

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