PGFN e Receita Federal abrem segunda fase de transação para débitos de alto impacto 

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No final do mês de setembro (30/09), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal, publicaram a Portaria Conjunta n º19/2025, instaurando a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), que possibilita a transação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico e reduz o do valor mínimo de elegibilidade de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões. 

Assim, as empresas podem negociar créditos inscritos ou não em dívida ativa da União, cujas condições foram definidas pela Fazenda Nacional, baseando-se no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), ou seja, na chance real de recuperação da dívida.  

Dessa forma, por se tratar de objeto de ação judicial antiexacional, considerado o valor mínimo, a dívida deve estar integralmente garantida ou tiver a cobrança suspensa por decisão judicial, na data da publicação da referida Portaria.  

As concessões podem incluir (i) descontos de até 65% do valor da dívida, vedado o desconto sobre o principal; (ii) parcelamento em até 120 prestações, salvo ao caso do parcelamento de contribuições previdenciárias, no qual será limitado a 60 meses; (iii) escalonamento das prestações; e (iv) flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias, além do uso de precatórios federais para amortização do crédito transacionado, ainda que tenham boa capacidade financeira.  

Os depósitos judiciais já feitos relacionados à dívida negociada serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, na data da transação, abatendo, com isso, o saldo da dívida.  

O prazo para adesão se encerra no dia 29 de dezembro de 2025 e não é necessária estruturação de proposta pelo contribuinte, bastando apenas o preenchimento e envio de requerimento via sistema REGULARIZE, com as informações da empresa e do processo em que se discute o débito a ser transacionado, a fim de que a PGFN elabore a proposta de transação, iniciando a fase de tratativas. 

Essa segunda rodada representa uma oportunidade para as empresas que discutem judicialmente créditos de grande valor, de negociarem suas dívidas com a União Federal. 

Nossa equipe de Tributário permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Por Carolina Rodrigues Dias

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