Receita Federal e CGIBS consolidam a documentação técnica da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE) 

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Em 22 de junho de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, que autoriza a disponibilização da versão 1.1.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), consolidando e ampliando as especificações necessárias à implementação dessa nova obrigação acessória. 

A DeRE foi instituída no âmbito da reforma tributária como documento fiscal eletrônico destinado à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelos contribuintes que operam nos seguintes regimes específicos: (i) serviços financeiros, (ii) planos de assistência à saúde, e (iii) Concursos de Prognósticos; e (iv) desenvolvedores e equipes de tecnologia da informação (TI). 

Ficam dispensados da entrega da DeRE, devendo observar a legislação específica sobre a obrigatoriedade ou não de outro documento fiscal, os seguintes contribuintes: (i) consultores e assessores; (ii) corretores e intermediários; (ii) correspondentes bancários; (iv) Optantes pelo Simples Nacional e MEI; e (v) pessoas físicas em determinadas situações. 

A solução técnica trazida pela DeRE é fundamental para atender à complexidade operacional das regras de tributação dos regimes específicos, cuja base de cálculo é determinada por margem (constituída por receitas tributáveis subtraídas das deduções permitidas por lei), apurada mensalmente, e não pelo valor de cada transação considerada individualmente.  

O contribuinte deve extrair as informações que lastreiam a DeRE de sua escrituração contábil, a qual deve ser mantida em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), ou em controles extracontábeis, quando aplicáveis. 

Diferentemente de obrigações acessórias anteriores, a DeRE não se limita a registrar operações passadas: as informações declaradas alimentam diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS, viabilizando a chamada “Apuração Assistida” pela administração tributária. O modelo é pioneiro ao permitir a cobrança de tributos do tipo IVA sobre a margem, garantindo a não cumulatividade ao longo da cadeia produtiva e a operacionalização do cashback para a população de baixa renda. 

A nova versão ratifica as minutas preliminares (1.0.0 e 1.0.1) e contempla o pacote completo de documentos técnicos, tais como o Manual de Orientação do Usuário (MOD), leiautes dos eventos, Anexo I (Tabelas), Anexo II (Regras de Validação) e arquivos XSD, acrescido do Manual do Desenvolvedor, das mensagens de erro do sistema e do Manual de Integração Técnica (Receita Integra). A implementação avança em fases: a primeira estabeleceu a base conceitual e técnica da declaração e a segunda promove a evolução dos leiautes e a ampliação do conjunto de eventos. 

Importante destacar que a DeRE possui natureza de confissão de dívida, podendo constituir diretamente o crédito tributário, viabilizar a inscrição em dívida ativa e permitir autuações automáticas a partir de cruzamentos eletrônicos.  

Eventuais inconsistências, omissões ou incorreções na declaração podem comprometer o aproveitamento de créditos de IBS e CBS e resultar na formação de passivos fiscais aos contribuintes. 

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas sujeitas aos regimes específicos iniciem, desde já, a análise da documentação técnica, promovam a correta classificação de suas operações e a parametrização de seus sistemas, assegurando o alinhamento permanente entre as áreas de tecnologia da informação, contábil e fiscal, para a adequada apuração do IBS e da CBS. 

Nosso time de Tributário permanece à disposição para maiores esclarecimentos. 

Por Maciel Braz

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