Receita altera regra para apuração de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) 

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A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 04 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.296/2025, trazendo uma alteração relevante na interpretação e na formação da base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).  

Como conhecido, o JCP é uma forma de distribuição não obrigatória de lucro aos sócios realizada com retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 15% e, em razão disso, não são tributados pela pessoa jurídica, mas sim pelos acionistas, no momento de seu pagamento a estes. Assim, nos termos do art. 9º, da Lei 9.249/95, há possibilidade de a empresa, fonte pagadora, deduzir este valor da sua base de cálculo, na apuração do lucro real. 

Pois bem. Na redação anterior do artigo 75, § 1º, VI, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, a conta de lucros acumulados que compõe a base do JCP “é aquela apurada no decorrer do exercício social, antes de sua destinação”. 

A nova IN RFB 2.296/2025 altera essa previsão para estabelecer que a conta e lucros acumulados “é aquela apurada no decorrer do exercício social anterior, cujos valores foram incorporados ao patrimônio líquido após o encerramento desse período, momento a partir do qual poderão ser utilizados como base de cálculo dos juros sobre o capital próprio”. 

A partir dessa nova regra, tem-se que os resultados ainda provisórios ou não formalmente incorporados não poderão mais ser utilizados para esse fim, na medida em que a nova redação deixa claro que a conta de lucros acumulados corresponde àquela apurada no exercício anterior e incorporada ao patrimônio líquido após seu encerramento, sendo apenas a partir desse momento válida para fins de cálculo do JCP. 

Com a alteração, a Receita Federal busca impedir que empresas utilizem resultados ainda não consolidados para reduzir, de forma antecipada, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL por meio da dedução do JCP. 

Nosso time de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

Por Maciel Braz

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