Publicado Decreto nº 12.712/25 que atualiza regras do PAT vale-alimentação e refeição 

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O vale-alimentação e o vale-refeição fazem parte do dia a dia de grande parte dos trabalhadores, mas nem sempre suas diferenças e regras são conhecidas. O vale-refeição (“VR”)é aquele benefício que o empregado usa para pagar refeições prontas em restaurantes, padarias, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes — normalmente utilizado para almoço ou jantar durante a jornada de trabalho. Já o vale-alimentação (“VA”) serve exclusivamente para a compra de alimentos em supermercados, hortifrutis, mercearias e açougues, permitindo que o trabalhador leve mantimentos para casa. 

Apesar de serem bastante comuns, esses benefícios não são obrigatórios por lei para todas as empresas. Eles se tornam obrigatórios apenas quando uma convenção ou acordo coletivo de trabalho determina sua concessão, ou quando a própria empresa, por iniciativa própria, institui esses benefícios como parte das suas políticas internas. Nesses casos, uma vez que a empresa passa a fornecer o VA ou o VR de forma regular, eles integram as condições contratuais e não podem ser retirados sem negociação ou justificativa. 

A lei trabalhista exige que esses benefícios sejam pagos por meios eletrônicos específicos, como cartões alimentação ou refeição. O motivo é garantir que os valores sejam utilizados exclusivamente para fins alimentares. Essa exigência também está diretamente relacionada à natureza indenizatória do benefício — ou seja, o valor não é considerado salário e, por isso, não integra a remuneração do trabalhador para fins de FGTS, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas. Contudo, essa natureza só está garantida quando o benefício cumpre sua finalidade. Se a empresa paga em dinheiro, permite uso livre ou mistura o benefício com valores de outra natureza, há risco de que o valor seja considerado remuneração do trabalhador. 

Uma exceção importante existe para empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”). O PAT foi criado justamente para incentivar a oferta de alimentação adequada e saudável aos empregados. As empresas cadastradas têm segurança jurídica reforçada — a legislação garante que o benefício não integra salário — e ainda podem obter vantagens fiscais, como dedução do imposto de renda da pessoa jurídica. É por isso que muitas empresas fazem questão de operar seus vales dentro das regras do programa. 

O novo Decreto garantiu que os cartões de alimentação e refeição devem ser interoperáveis, ou seja, funcionar em qualquer estabelecimento credenciado independentemente da bandeira do cartão ou do emissor. Essa medida busca evitar a limitação artificial que antes existia, quando determinados cartões só eram aceitos em alguns lugares, o que prejudicava o trabalhador. 

Outra mudança importante trazida pelo Decreto diz respeito à proibição de descontos e práticas comerciais entre operadoras de benefícios e estabelecimentos. Antes, muitos emissores cobravam taxas abusivas dos restaurantes e mercados, que acabavam repassando esse custo ao consumidor. Com a nova regra, pretende-se reduzir distorções no mercado e tornar o uso do benefício mais justo e transparente. 

O Decreto também reforçou a fiscalização sobre o uso correto do benefício, indicando que empresas que permitirem o uso indevido — como saque, cashback, compra de produtos não alimentares ou uso em cartões mistos — podem sofrer penalidades administrativas e também enfrentar riscos trabalhistas, como a possibilidade de que o valor seja considerado salário e gere encargos retroativos. 

As novas regras já estão em vigor desde a publicação do Decreto, mas foi concedido um prazo de adaptação de 90 dias para que empresas, operadoras de cartões e estabelecimentos se ajustem às mudanças. Após esse período, o descumprimento das novas exigências poderá gerar multas e outras consequências legais. 

Em resumo, as alterações trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025 reforçam que o vale-alimentação e o vale-refeição devem ser usados exclusivamente para alimentação, ampliam a liberdade de escolha do trabalhador nos estabelecimentos e fortalecem a fiscalização para evitar desvios de finalidade. Isso proporciona maior segurança para empregados e empregadores e busca garantir que o benefício realmente cumpra a sua função social: promover o acesso adequado à alimentação. 

Nosso time de Trabalhista permanece a disposição para maiores esclarecimentos.  

Por Julia de Carvalho Voltani Boaes 

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