A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, renovando as condições de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h.
O edital reúne quatro frentes de negociação:
- transação conforme a capacidade de pagamento
- transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
- transação de pequeno valor
- transação específica para inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta fiança
Em linhas gerais, as modalidades oferecem combinação de entrada facilitada, parcelamento ampliado e, em alguns casos, descontos sobre juros, multas e encargos, conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida inscrita.
Entre os pontos que merecem atenção estão a possibilidade de dispensa de entrada em hipóteses de pagamento à vista, os prazos mais longos para contribuintes enquadrados em situações favorecidas e a criação de modalidade própria para débitos já garantidos judicialmente por seguro-garantia ou carta fiança.
No caso das dívidas de pequeno valor, o foco recai sobre pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, com regras objetivas baseadas na data da inscrição e no montante devido.
Em resumo, o Edital nº 6/2026 amplia as alternativas de regularização da dívida dos contribuintes e pode ser especialmente relevante para contribuintes que buscam reorganizar sua dívida tributária federal com maior previsibilidade.
A avaliação da modalidade de transação mais adequada, contudo, deve considerar as características específicas de cada contribuinte, inclusive quanto à existência de garantias, discussões judiciais e enquadramento do contribuinte nas condições previstas pela PGFN.
Nosso time de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais.
Por Maciel Braz