PGFN e RFB ampliam uso de prejuízo fiscal nos Programas de Transação Integral (PTI)  

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Em 22 de abril de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”), publicaram os Editais nºs 36/2025, 37/2025 e 38/2025, ampliando o limite de 10% para 30% de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL nas transações tributárias, envolvendo ágio interno e com empresa veículo, tributação bebidas não alcoolicas, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e stock options.  

Além disso, o programa engloba débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, inscritos na dívida ativa da União, bem como inclui créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela PGFN, inclusive os relativos à Seguridade Social. 

A mudança possibilita a incidencia de descontos progressivos que podem chegar a até 65% sobre o valor total da dívida ou da CDA e possibilidade de parcelamento em até 12 meses, com a entrada de 30%.  

Dessa forma, ao permitir uma a utilização de um prejuízo fiscal e base negativa da CSLL maior, a medida oferece às empresas uma oportunidade mais atrativa para a quitação de seus débitos, contribuindo para a redução do passivo tributário e incentivando a conformidade fiscal. 

Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

Por Carolina Dias 

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