Nota Técnica nº 002 ajusta layout de nota fiscal de serviço 

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Parte imprescindível da reforma tributária brasileira é a adequação das obrigações acessórias, em especial as notas fiscais relativas à venda e prestação de serviços a um padrão que facilite a administração das receitas tributárias decorrentes do IBS e CBS. 

Emitida pelo Comitê Gestor da NFS-e, Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025, dá continuidade às mudanças iniciadas com a versão anterior (Nota Técnica nº 001/2024), com foco na preparação para a reforma tributária do consumo. 

O propósito da atualização do layout da NFS-e é reforçar a transparência e garantir conformidade com as novas exigências fiscais, a partir de ajustes estruturais no documento. 

Entre as principais alterações, destaca-se a criação de novos grupos na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), permitindo um maior detalhamento sobre o destinatário do serviço, adquirente, tributos aplicáveis e valores declarados. Esses dados serão validados automaticamente pelo sistema responsável pela emissão da NFS-e. 

Além disso, o modelo contará com novos campos para destaque dos novos tributos, considerando que seu cálculo será “por fora”, ou seja, somado ao valor total da nota, a criação de duas novas finalidades: 5 = Nota de Crédito (reduz o imposto do emitente e aumenta do destinatário) e 6 = Nota de Débito (aumenta o imposto do emitente e reduz do destinatário) – usadas para ajustes fiscais, como devoluções ou complementações de tributos.  

Foram criados eventos fiscais específicos para o acompanhamento do IBS e CBS que permitirão que o fisco e as empresas acompanhem em tempo real a apuração dos tributos e serão publicados anexos com as tabelas de códigos tributários, classificações e NCMs do imposto seletivo. 

É importante salientar que essas mudanças na nota fiscal de serviço devem ocorrer ao longo deste ano. Portanto, recomendamos que a Nota Técnica seja analisada pelos times fiscal e TI das empresas para que providenciem as necessárias integrações com antecedência de modo a reduzir os riscos no cumprimento das obrigações acessórias a partir de janeiro de 2026. 

Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

Por Elaine Carvalho da Silva 

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