Lei Complementar institui o Programa Acredita Exportação para Micro e Pequenas Empresas

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Em 29 de julho de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 216/2025, que institui o Programa Acredita Exportação — um novo mecanismo de incentivo às micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras que atuam no mercado internacional. 

Até então, muitas empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentavam dificuldades para recuperar os tributos federais embutidos nos custos de produção, o que encarecia suas exportações e as colocava em desvantagem frente a concorrentes de maior porte ou de outros países. 

Com a edição da LC nº 216/2025, entre agosto de 2025 e dezembro de 2026, essas empresas poderão apropriar créditos de PIS e Cofins à alíquota de até 3%. Esses créditos poderão ser utilizados para quitação de tributos junto à Receita Federal ou ressarcidos em espécie, conforme regulamentação específica. 

A medida antecipa os efeitos da futura reforma tributária, que prevê a unificação de tributos e a eliminação parcial da cumulatividade que atualmente prejudica as exportações brasileiras. As novas regras valerão até o fim de 2026, quando a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverá substituir parte da estrutura tributária vigente. 

A apuração de créditos nos termos do Reintegra permanece condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: (i) o bem deve ter sido industrializado no País; (ii) deve estar classificado em código da TIPI e relacionado no Decreto nº 8.415/2015; e (iii) o custo total de insumos importados não pode exceder o limite percentual do preço de exportação, a ser definido em ato executivo específico. 

Além disso, o programa é acompanhado de ajustes em outros regimes fiscais utilizados no comércio exterior, como o Drawback Suspensão e o Recof. Uma das inovações é a possibilidade de suspender tributos não apenas sobre insumos, mas também sobre serviços essenciais à exportação, como transporte internacional, seguros e armazenagem. 

Empresas interessadas em acessar o benefício devem observar as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e realizar a solicitação diretamente no sistema da Receita Federal. A devolução dos créditos estará disponível a partir de 1º de agosto de 2025. 

Nossa equipe de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Por Elaine Carvalho da Silva 

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