Juiz autoriza penhora de recebíveis de cartão de crédito de empresa 

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Em recente decisão proferida pela 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro no processo 0474573-48.2014.8.19.0001, o juiz Mauricio Chaves de Souza Lima autorizou a penhora de 10% dos recebíveis de cartão de crédito de uma empresa devedora, até o limite de R$ 100.525,06. A medida visa assegurar a efetividade da execução e garantir o pagamento da dívida em processo movido por uma companhia do setor industrial . 

Além disso, o magistrado determinou o bloqueio online de valores nas contas da devedora, pelo período de 30 dias, até o montante mencionado. A decisão fundamentou-se no artigo 835 do Código de Processo Civil, destacando a possibilidade de utilização da penhora online, na modalidade conhecida como “teimosinha”, que permite sucessivas tentativas automáticas de bloqueio até alcançar o valor devido. 

A penhora de recebíveis de cartão de crédito é uma medida judicial que permite ao credor reter parte dos valores que a empresa devedora tem a receber das administradoras de cartão. Essa prática tem sido reconhecida pelos tribunais como uma forma eficaz de garantir o cumprimento de obrigações financeiras, especialmente quando outras tentativas de penhora, como via Sisbajud ou Renajud, não obtêm sucesso. 

Contudo, é importante destacar que a penhora de recebíveis deve ser aplicada com cautela, considerando o impacto que pode causar na saúde financeira da empresa devedora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a necessidade de esgotamento das diligências administrativas para a localização de bens penhoráveis antes de autorizar a penhora de faturamento, dada sua natureza invasiva. 

Para os credores, a decisão reforça a possibilidade de utilizar a penhora de recebíveis como uma ferramenta eficaz na recuperação de créditos, especialmente em casos onde a empresa devedora possui fluxo constante de vendas por cartão de crédito. 

Já para as empresas, é essencial manter uma gestão financeira transparente e estar ciente das obrigações legais, pois a inércia ou ausência de bens penhoráveis pode levar à adoção de medidas como a penhora de recebíveis, impactando diretamente no fluxo de caixa e na continuidade das operações. 

A decisão proferida no processo 0474573-48.2014.8.19.0001 destaca a importância da penhora de recebíveis de cartão de crédito como instrumento jurídico para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras. Tanto credores quanto empresas devem estar atentos às implicações dessa medida, buscando sempre o equilíbrio entre a efetividade da execução e a viabilidade das atividades empresariais. 

Nossa equipe cível permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

Por Julia de Carvalho Voltani Boaes 

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