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Governo do Estado de São Paulo sanciona lei que cria o programa “Resolve Já”

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Em 3 de outubro de 2023, foi publicada a Lei nº 17.784/2023, alterando a Lei n° 6.374/89 e introduzindo na legislação tributária paulista o programa “Resolve Já”, o qual faculta aos contribuintes o pagamento de multas relacionadas a débitos de ICMS decorrentes de autos de infração, mediante descontos mais vantajosos e prazos adicionais.

Com essa mudança, é possível obter descontos variados em relação a multa aplicada, dependendo da fase de cobrança em que o débito se encontra e forma de pagamento escolhida pelo contribuinte:

Vale lembrar que ao aderir a algumas das modalidades de pagamento, o contribuinte deve renunciar à defesa ou aos recursos previstos na legislação tributária.

Outra vantagem trazida pela nova lei em relação ao pagamento parcelado é que após cumprir regularmente com o pagamento de 50% das parcelas do acordo, poderá o contribuinte fazer jus aos descontos concedidos na modalidade de pagamento a vista, ou seja, sobre as parcelas remanescentes poderá ser aplicado desconto de até 70%.

Outro diferencial trazido pelo programa diz respeito a previsão de quitação do débito fiscal exigido por auto de infração mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros.

A equipe tributária do Pedraza Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Por Meiriellen Targino e Maciel Braz.

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