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Governo de São Paulo Institui novo programa especial de parcelamento- PEP – ICMS

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Na última terça-feira, 05 de novembro de 2019, o Governo do Estado de São Paulo instituiu por meio do Decreto nº 64.564/19, o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, a fim de promover a liquidação de débitos fiscais decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS.
Em linhas gerais, com e edição do Decreto, os contribuintes com débitos de ICMS pendentes cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2019, poderão aderir o Parcelamento Especial perante o fisco paulista, com a redução de multas e juros de acordo com a forma de pagamento, independentemente de estarem ou não escritos em dívida ativa.
Caso opte pelo pagamento em parcela única, o contribuinte terá a redução de 75% do valor atualizado das multas punitivas e moratórias, e 60% dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. As reduções serão de 50% e 40%, respectivamente, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito em até 60 (sessenta) parcelas mensais, consecutivas e não inferiores à R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção financeira mensal.
No que tange aos débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM não escritos em dívida ativa, serão aplicados sobre o valor atualizado da multa punitiva do AIIM, cumulativamente aos benefícios apontados acima, os descontos de 70% (setenta por cento) mediante pagamento em parcela única e adesão ao PEP em até 15 (dias) da notificação da lavratura do AIIM, ou 60% (sessenta por cento) na hipótese de parcela única e adesão em até 30 (trinta) da notificação do AIIM.
Poderá também ser objeto de parcelamento, débito fiscal decorrente de operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco, desde que o débito esteja inscrito e ajuizado.
Ainda, poderão ser incluídos no novo PEP do ICMS, saldos remanescentes de outras modalidades parcelamento celebrado no âmbito no Estado de São Paulo, outrora rompidos.
A adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, poderá ser realizada entre o dia 7 de novembro de 2019 e 15 de dezembro de 2019 por meio do acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, e o parcelamento será considerado efetivamente celebrado com pagamento da primeira parcela ou parcela única.
Ademais, a adesão implica na confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal consolidado e aceitação das parcelas fixadas, além de renúncia expressa do contribuinte a qualquer defesa administrativa ou judicial relativas aos débitos fiscais incluídos no parcelamento, devendo ainda comprovar o protocolo das petições de desistência em 60 (sessenta) dias contados do primeiro ou único recolhimento.
Assim, o novo PEP é uma excelente oportunidade aos contribuintes do Estado de São Paulo que desejam regularizar seus débitos de ICMS com as reduções previstas no Decreto nº 64.564/19.
Ana Paula Machado
Estagiária da área tributária

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