No início desta semana (08/09), foi publicado o Edital PGE/Transação nº 01/2025, que inaugura nova fase do Acordo Paulista, possibilitando a regularização de débitos estaduais inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, com adesão até 27 de fevereiro de 2026.
O programa, com amparo na Lei 17.843/2023, tem por objeto créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e
- Multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (multas PROCON).
Além disso, valor a ser transacionado será apurado de acordo com o grau de recuperabilidade dos respectivos créditos, ao tempo da adesão, observada a Resolução PGE nº 6/2024 e os seguintes critérios:
- a) Créditos irrecuperáveis: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e multas;
- b) Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e nas multas;
- c) Créditos recuperáveis: não há concessão de descontos;
A redução está limitada a 65% do valor total dos débitos transacionados e não incide sobre o montante principal.
O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito em até 120 meses, dispensado o pagamento de entrada observado o seguinte:
- Não será exigida garantia para a hipótese de pagamento em até 84 parcelas, salvo se já constituída nos autos judiciais;
- Nas hipóteses de mais de 84 parcelas, será exigida a apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou imóvel, próprio ou de terceiros, em montante correspondente ao valor do saldo final líquido transacionado;
- Para os créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis não será exigida garantia, salvo se já constituída nos autos judiciais
Para o abatimento do valor a ser transacionado, poderão ser utilizados:
- Valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente;
- Valores de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados a 75%; e
- Precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, no limite de 75%.
Nossa equipe de Tributário permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Por Carolina Rodrigues Dias