Em patrocínio dos direitos de importante cliente, sediado em Campinas, São Paulo, tivemos interessante interlocução com as autoridades ambientais da Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade Departamento de Licenciamento Ambiental – SECIMAS.
Embora nosso cliente, sociedade empresária, possuísse registro no CNAE de atividade de industrialização, o que por si a sujeitava a procedimento de licenciamento ambiental obrigatório, evidenciamos que existiam fundamentos razoáveis a justificar nosso pedido de deferimento da referida dispensa de tal procedimento.
O processo de industrialização contemporâneo, a depender do segmento econômico, demanda investimento excessivo em tecnologia a bem de sua eficiência e competitividade, o que se traduz também na exigência de absoluta salubridade, a bem da preservação do produto, equipamentos e dos profissionais envolvidos.
Assim, embora aparentemente inusitado, senão curioso o pedido de dispensa de procedimento de licenciamento para atividade industrial, plenamente justificável, desde que evidenciado, como ocorreu no caso concreto, a absoluta ausência de atividade poluente, ainda que potencial.
Por Glícia Dougliane Paiva Espósito