Campinas Institui Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025 

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O município de Campinas, por meio da Lei Complementar nº 539/2025 publicou no Diário Oficial de 08 de outubro o programa de parcelamento de dívidas para viabilizar a regularização de débitos tributários (ISS e IPTU) e não tributários, de pessoas físicas e empresas, vencidos até a data da publicação da lei. 

Aderindo ao programa, o contribuinte poderá contar com descontos, tanto no pagamento à vista quanto parcelado, de débitos em cobrança extrajudicial ou judicial, a depender da modalidade de pagamento escolhida. 

Débitos tributários decorrentes de obrigação principal, poderão ser pagos nas seguintes condições: 

  • À vista: 70% de desconto em juros e multas; 
  • De 2 a 6 parcelas: 60% de desconto; 
  • De 7 a 12 parcelas: 50% de desconto; 
  • De 13 a 60 parcelas: 40% de desconto; 
  • De 61 a 96 parcelas: 30% de desconto (para dívidas acima de R$ 1 milhão). 

Para débitos não tributários, além do pagamento à vista, também poderão ser parcelados, porém com descontos diferenciados: 

  • À vista: 15% de desconto; 
  • De 2 a 6 parcelas: 13% de desconto; 
  • De 7 a 12 parcelas: 12% de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano; 
  • De 13 a 60 parcelas: 10% de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano; 
  • De 61 a 96 parcelas: 8% de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano, quando se tratar de parcelamento de valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), calculados após a aplicação dos descontos. 

Débitos que já tenham sido objeto de programas de parcelamento anteriores, podem também ser transacionados nos termos da LC nº 539/2025, porém deverão ser pagos a vista ou parcelados em até 36 (trinta e seis) parcelas. 

A adesão ao Refis poderá ser realizada até 09 de dezembro de 2025, na forma online ou presencial, e o inadimplemento de três parcelas ou uma por mais de 120 (cento e vinte) dias, implica na rescisão do parcelamento. 

Para a formalização online, deverá o contribuinte acessar a página do REFIS 2025 no site correspondente e nessa modalidade é necessário realizar o credenciamento (para Pessoa Física) ou possuir Certificado Digital e-CNPJ (para Pessoa Jurídica).  

Para atendimento presencial, deverá o contribuinte ou seu representante realizar “Agendamento de Atendimento do Cidadão” e localizar o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Paço Municipal ou Postos do Agiliza Campinas). 

Taxas e multas administrativas também podem ser negociadas, porém os descontos vão de 15% na hipótese de pagamento a vista até 8% em parcelamentos de até 96 vezes. 

Por outro lado, não são admitidos no programa, indenizações, contratos ou TACs (Termos de Ajuste de Conduta), preços públicos e Imposto Sobre Serviços (ISS) de Microempreendedores Individuais (MEIs) recolhido pela Receita Federal. 

Para informações complementares, acesso o site do programa: https://campinas.sp.gov.br/servico/refis-2025.  

Nosso time de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários a respeito do tema. 

Por Elaine Carvalho da Silva  

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