O mês de Outubro é dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, e uma oportunidade a mais de reflexão acerca dos direitos das mulheres que estão sob tratamentos oncológicos e como essa situação deve ser tratada em seu ambiente de trabalho.
Ter uma colaboradora enfrentando um tratamento contra o câncer é uma situação que exige sensibilidade e atenção de toda a equipe. Para a própria mulher, esse momento é marcado por sofrimento, angústia e incertezas e não apenas em relação à saúde, mas também sobre como conciliar o tratamento com sua rotina profissional.
No que se refere ao empregador, o desafio está em adaptar as atividades laborais de forma a oferecer um ambiente acolhedor, respeitoso e compatível com as necessidades da colaboradora, incluindo ajustes na jornada, flexibilização de tarefas e, acima de tudo, empatia diante de um momento tão delicado.
Nesse sentido, como forma de proteção às demissões injustas e motivadas por preconceito ou estigma relacionada à condição de saúde pela qual a trabalhadora está passando, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 443, prevê que é considerada medida discriminatória a dispensa de colaboradora portadora de doença grave, incluindo o câncer, invertendo o ônus da prova e determinando que cabe ao empregador provar que a demissão não teve esse intuito.
A orientação da Súmula é que se houver demissão de funcionária que está sob tratamento oncológico e essa dispensa não for motivada por justa causa e a empresa não apresentar motivos legítimos e documentados como, encerramento de atividades ou reestruturação, será esta medida considerada discriminatória em razão de sua condição de saúde, passando a colaboradora ter direito a ser reintegrada ao emprego, receber os salários retroativos pelo período que ficou dispensada, bem como reparação por meio indenização por danos morais.
Dessa forma, o Outubro Rosa reforça a importância de ambientes de trabalho mais humanos e conscientes, onde o respeito à saúde e à dignidade das mulheres seja prioridade. A Súmula 443 do TST, por sua vez, reafirma esse compromisso, garantindo que nenhuma mulher seja penalizada por cuidar de sua saúde, promovendo assim uma cultura organizacional nos ambientes de trabalho acolhedora e justa.