Alterações na compensação de contribuições previdenciárias

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A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.272/2025, publicada em 12 de julho de 2025, introduz alterações na IN nº 2.055/2021, que regulamenta os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal do Brasil.

A nova redação do artigo 64, parágrafo 4º, estabelece que: “A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”

A IN substitui interpretação anterior data pela Solução de Consulta COSIT nº 34/2024, que vinculava a compensação à obrigatoriedade de retificação das obrigações acessórias, mesmo no caso de créditos reconhecidos pelo judiciário.

Antes da mudança, mesmo diante de decisão judicial favorável, os contribuintes eram obrigados a retificar suas obrigações acessórias para o reconhecimento do crédito, ainda que decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

A nova regra torna o direito de compensação decorrente de decisão judicial transitada em julgado mais ágil e menos oneroso para o contribuinte, ao permitir a habilitação do crédito judicial para compensação – nesse caso – sem a exigência de alteração das declarações anteriores.

A medida adotada pela Receita Federal possibilita que créditos previdenciários reconhecidos na esfera judicial sejam recuperados de forma mais ágil e eficiente.

Nossa equipe de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Por Carolina Dias

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