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A utilização da ferramenta “SNIPER” nos processos de execuções no Brasil

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A ferramenta denominada “SNIPER” – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, se trata de uma criação do Conselho Nacional de Justiça, desenvolvido pelo “Programa Justiça 4.0”, disponibilizada em 16/08/2022, e possui como principal característica e objetivo o auxílio na busca por bens de devedores.
Através de pesquisa de dados realizada na Plataforma Digital do Poder Judiciário, após decisão de quebra de sigilo, torna-se possível a busca de ativos patrimoniais, fato este que possui significativa importância aos processos de execução em trâmite no Brasil.
Melhor dizendo, as ações cobranças de dívidas ajuizadas no país possuem como principal destaque a sua objetividade e de certa forma uma maior celeridade na busca pelo “bem da vida” almejado pela parte interessada. Contudo, é certo que os credores, na maioria das vezes, encontram dificuldades na satisfação de seus créditos dada a inexistência de resultado frutífero na busca por bens do devedor.
Justamente em razão dessa dificuldade ocasionada pela frustração a partir de pesquisas simples para encontrar bens do devedor que satisfaçam o crédito devido é que a ferramenta “SNIPER” ganha destaque.
Dentre os principais pilares do “SNIPER” destacam-se a investigação patrimonial centralizada e unificada, acesso à web sem a necessidade de instalação de plugins, navegação intuitiva e visualização clara de informações, capacidade de armazenar informações sobre milhões de registros e celeridade.
A partir desses conceitos de funcionamento, a ferramenta criada e desenvolvida por órgão do CNJ já possui como dados disponíveis em sua base as informações originárias da Receita Federal do Brasil, como RG, CPF e CNPJ, além de informações guardadas pelo Superior Tribunal de Justiça, Controladoria-Geral da União, Agência Nacional de Aviação Civil, do Tribunal Marítimo e do próprio CNJ.
Em suma, a eficiência e utilização adequada da ferramenta “SNIPER”, permitirá com que os seus usuários se deparem com uma maior rapidez na obtenção de bens suscetíveis aos atos de localização, indisponibilidade e expropriação de uma ação de execução, trazendo maior efetividade e concretização dos atos à luz dos princípios da duração razoável do processo e da boa-fé processual, nos exatos termos das previsões do Código de Processo Civil brasileiro.
Bruna Barbosa Dias

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