A recente promulgação da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, introduziu relevantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, com destaque para a inclusão do artigo 169-A e a modificação do artigo 473, consolidando uma diretriz normativa voltada à promoção da saúde preventiva no ambiente laboral.
A nova legislação impõe ao empregador um papel mais ativo na disseminação de informações relacionadas à saúde do trabalhador, especialmente no que se refere às campanhas oficiais de vacinação e à prevenção de doenças de alta incidência na população. Nesse contexto, passa a ser dever das empresas promover ações educativas que abordem temas como o Papilomavírus Humano (HPV), bem como câncer de mama, de colo do útero e de próstata, além de orientar os empregados acerca do acesso a serviços de diagnóstico.
A alteração legislativa reflete uma mudança de paradigma no Direito do Trabalho contemporâneo, ampliando a responsabilidade empresarial para além das condições físicas do ambiente laboral, alcançando também a dimensão informacional e preventiva da saúde ocupacional. Trata-se de medida alinhada às diretrizes modernas de compliance trabalhista e às práticas de governança corporativa, que valorizam a proteção integral do trabalhador.
Outro ponto relevante trazido pela nova lei consiste no reforço ao direito do empregado de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos. Embora tal previsão já estivesse contemplada no ordenamento jurídico, a inovação legislativa reside no dever expresso do empregador de dar ciência inequívoca ao trabalhador acerca desse direito, o que reforça a transparência nas relações de trabalho e a efetividade das garantias legais.
Sob a perspectiva prática, a nova regulamentação demanda das empresas a revisão de suas políticas internas, programas de saúde ocupacional e rotinas de comunicação com os colaboradores. A ausência de adequação poderá ensejar riscos não apenas no âmbito fiscalizatório, mas também em eventuais discussões judiciais, sobretudo diante da crescente valorização do dever de cuidado do empregador.
Em última análise, a Lei nº 15.377/2026 representa um avanço significativo na integração entre saúde pública e relações de trabalho, exigindo das organizações uma atuação mais consciente, estruturada e preventiva, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Nosso time trabalhista permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar na adequada implementação das medidas exigidas pela nova legislação.
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Por Julia de Carvalho Voltani Boaes