O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério da Fazenda (MF) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), editaram em conjunto, as Portarias nº 73/2026 e nº 1.964/2026, que reforçam e detalham as regras de publicidade aplicáveis as apostas de quota fixa (bets), estabelecendo novos padrões para anúncios.
As duas normas complementam a Lei nº 14.790/2023, o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Autorregulamentação Publicitária, impondo de forma direta novas diretrizes na divulgação desse conteúdo, pautados na transparência, boa-fé, proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, e a proteção da saúde mental e financeira dos apostadores.
Enquanto a Portaria nº 73/2026 disciplina a proteção do consumidor nas ações de publicidade, estabelecendo mecanismos de verificação prévia, e determinando que os responsáveis pela divulgação certifiquem se o anunciante é um operador devidamente autorizado, a Portaria nº 1.964/2026, que alterou a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, padroniza as advertências obrigatórias a serem apresentadas em todas as peças publicitárias.
A imposição da verificação prévia é um dos grandes impactos da Portaria nº 1.964/2026. Com essa exigência, plataformas, redes sociais e agências passam a ter o dever legal de consultar, registrar e manter acessíveis dados essenciais, como a razão social, CNPJ, e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda.
Dessa forma, ficam proibidos anúncios de agentes operadores não autorizados, conteúdos que possam induzir à aposta em eventos específicos, e a exibição de apostas premiadas. No mais, as normas reiteraram as proibições já previstas, como a promessa de ganho fácil, ou a falsa caracterização da aposta como investimento financeiro.
A aplicação das normas não se restringe apenas aos operadores de apostas, estando sujeitos às novas regras pessoas físicas e jurídicas, agências de publicidade e marketing, influenciadores digitais e lojas de aplicativos.
Em paralelo, fica proibido de qualquer tipo de publicidade de apostas e quota fixa dirigida a crianças e adolescentes, exigindo-se que lojas de aplicativos bloqueiem o acesso e a disponibilização a menores de idade, e que provedores de redes sociais impeçam a exibição de qualquer promoção do setor.
As novas regras entraram em vigor em 17 de julho, e a apuração das infrações é autônoma e independente. A Senacon e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor atuam com base no Código de Defesa do Consumidor, enquanto a Secretaria de Prêmios e Apostas fiscaliza com base na Lei nº 14.790/2023 e em sua regulamentação própria.
Diante desse novo cenário, torna-se necessária a revisão de contratos com agências, influenciadores e plataformas, com ênfase nas cláusulas sobre responsabilidade, declarações sobre autorização do operador e transparência na identificação dos anunciantes.
Nosso time Cível permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Por Amanda Luz