Receita Federal e Comitê Gestor publicam Ato Conjunto e esclarecimento sobre a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em documentos fiscais

Compartilhe

Em cumprimento ao art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) editaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, divulgando o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS, bem como a expectativa de publicação dos respectivos leiautes. 

O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos e a necessidade de adequação dos sistemas emissores, com a realização de testes prévios pelos contribuintes, conforme abaixo listado. 

Data de início Documentos fiscais eletrônicos / hipóteses 
03/08/2026 NF-e (modelo 55); NFC-e (65); CT-e (57); CT-e OS (67); MDF-e (58); GTV-e (64); NF3e (66); DC-e (99); NFS-e Via; e BP-e (63) não enquadrado nas modalidades semiurbana, metropolitana e aérea. 
01/10/2026 NFS-e nos serviços sujeitos ao ISS da lista da LC nº 116/2003 não enquadrados nas hipóteses de 1º de dezembro; NFCom (62); DIR; e DeRE (1ª fase) – eventos de tabela do contribuinte. 
15/11/2026 DeRE (2ª fase) – eventos periódicos mensais (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199), com entrega até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração e primeira entrega relativa a outubro de 2026. 
01/12/2026 NFS-e nos serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003, nos fornecimentos de bens imateriais, na cobrança de valores condominiais, nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, e nos demais serviços; BP-e nos transportes semiurbano, metropolitano e aéreo; NFGas (76); NFAg (75); NF-e ABI (77); e NF-e do sujeito passivo não contribuinte do ICMS. 
01/01/2027 Duimp (inclusive em substituição ao prazo da NF-e na importação de bens materiais); DeRE – demais eventos; todos os documentos para os optantes pelo Simples Nacional; e NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica. 

O ato prevê, ainda, a edição de programa de conformidade para o ano de 2026, de caráter orientador da implantação, destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, mediante a concessão de prazo adicional para a regularização. A sua edição é esperada em até 30 dias contados da publicação do Ato Conjunto. 

Posteriormente em nota publicada em seus sites, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que  medida formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 1, de 31 de julho de 2026, refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações das regras relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, inicialmente previstas para 03 de agosto de 2026, de forma que a ausência de determinadas informações relacionadas aos impostos não resulte, neste momento, na rejeição automática de documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.  

Enquanto a suspensão estiver em vigor, os documentos fiscais eletrônicos não serão rejeitados pela ausência das informações referentes ao IBS e à CBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações. 

Recomenda-se mapear os documentos emitidos por estabelecimento e a respectiva data de obrigatoriedade, confirmar com o fornecedor de ERP a versão homologada e os leiautes pendentes, revisar as parametrizações que alimentam o destaque (classificação tributária, códigos de regime, NCM e NBS) e antecipar a apuração dos eventos periódicos da DeRE, cuja primeira entrega alcança outubro de 2026. 

Nosso time de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais. 

Por Maciel Braz

Compartilhe

Rolar para cima