Receita Federal publica Editais para negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, oferecendo condições diferenciadas para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal aos contribuintes que realizarem a adesão até 30 de outubro de 2026. 

O Edital nº 9 destina-se à regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso. 

Nesse caso, dependendo da capacidade de pagamento e classificação do crédito tributário, o contribuinte poderá realizar o parcelamento a longo prazo, com redução de juros, multas e encargos legais, bem assim utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital. Os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos. 

Nessa modalidade não há valor mínimo para adesão, observado o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, devendo-se atender aos valores mínimos de prestação de R$ 200,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para os demais casos. 

Por sua vez, o Edital nº 10 permite a regularização de débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo, destinado a pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

Esse Edital prevê descontos escalonados conforme o prazo de pagamento: até 50% de desconto com pagamento em até 12 parcelas; até 40% em até 24 parcelas; até 35% em até 36 parcelas; e até 30% em até 55 parcelas, respeitado o valor mínimo de prestação de R$ 200,00. 

Merece atenção o fato de que a adesão a qualquer das modalidades implica a desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e o cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável. 

A escolha da modalidade mais adequada, contudo, deve considerar as características específicas de cada contribuinte, inclusive quanto ao valor e à natureza do débito, ao enquadramento nas condições de cada edital e aos efeitos decorrentes da desistência das discussões administrativas. 

Nosso time de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais. 

Por Maciel Braz

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