STF vai definir se a aquisição de produtos intermediários gera créditos de ICMS 

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) afetou ao rito da repercussão geral o Recurso Extraordinário (RE) n. 1.424.015/SC, Tema 1.465, a fim de definir se a aquisição de produtos intermediários gera, ou não, créditos de ICMS. 

Produtos intermediários são bens que, embora não se integrem fisicamente ao produto final, são consumidos total ou parcialmente durante a produção de determinado bem ou mercadoria. 

O direito a crédito nas suas aquisições é tema de disputa jurisprudencial conhecida. Exemplo disso foi a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EAREsp) n. 1.775.781/SP, por meio do qual o Tribunal uniformizou a sua jurisprudência e decidiu que “(…) revela-se cabível o creditamento referente à aquisição de materiais (produtos intermediários) (…) desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa (…).” 

A discussão reside em definir o que pode ser classificado como “produto intermediário” e o que deve ser classificado como “bem de uso e consumo”, os quais, embora pertinentes às atividades do estabelecimento, não se ligam diretamente ao processo produtivo. 

Os contribuintes defendem há décadas que os produtos intermediários são essenciais às suas atividades, possibilitando o aproveitamento de créditos garantido pela regra-geral do art. 20, caput e § 1º, da Lei Kandir. De outro lado, os Estados sustentam que a não cumulatividade do ICMS pressupõe saída subsequente tributada, razão pela qual o direito a crédito depende da integração física do bem adquirido pelo estabelecimento ao produto final que é por ele comercializado. 

A decisão que vier a ser proferida pelo STF impactará praticamente todos os setores produtivos que utilizam insumos consumidos durante a fabricação de bens ou na prestação de serviços sujeitos ao ICMS, bem assim orientará o Judiciário e poderá influenciar significativamente o aproveitamento de créditos do imposto até o encerramento do regime atual de tributação sobre o consumo. 

Nosso time de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos. 

Por Maciel Braz

Compartilhe

Rolar para cima