Receita Federal esclarece sobre utilização dos créditos de PIS/COFINS a partir de 2027 

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Em 3 de junho de 2026, a Receita Federal divulgou orientações sobre a utilização dos saldos credores da Contribuição ao PIS e da COFINS durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja entrada em vigor está prevista para janeiro de 2027. 

A manifestação, fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025 e Decreto 12.955/2026, afasta uma das principais preocupações dos contribuintes diante da reforma tributária, ratificando que os créditos acumulados de PIS/COFINS não serão perdidos com a extinção dessas contribuições sociais em 31 de dezembro de 2026. 

Segundo a Receita Federal, os saldos credores existentes permanecerão válidos mesmo após a substituição do PIS/COFINS pela CBS, alcançando tanto os créditos já acumulados quanto aqueles que vierem a ser apropriados até o início da nova sistemática, em 2027. Com isso, as empresas sujeitas ao regime não cumulativo poderão preservar seu planejamento financeiro e tributário, utilizando os créditos para compensar débitos da própria CBS, para compensação com outros tributos federais administrados pela Receita Federal ou, ainda, para ressarcimento em dinheiro. 

O aproveitamento permanecerá condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente na data de extinção das contribuições, devendo os pedidos de ressarcimento e compensação observar as regras e os limites aplicáveis no momento de sua formalização. Os pedidos continuarão sendo realizados por meio do sistema PER/DCOMP Web, no qual será disponibilizada funcionalidade específica para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS, com recuperação automática dos saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026. 

De acordo com os dados divulgados, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos acumulados de PIS/COFINS, que somam cerca de R$ 140 bilhões. A maior parte dos contribuintes, porém, possui saldos modestos: cerca de 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil e aproximadamente 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão, concentrando-se os valores mais elevados em um grupo reduzido de contribuintes. 

Importante destacar que a Receita Federal publicou recentemente, as Portarias Codar nº 316 e nº 319, que instituem e reorganizam equipes especializadas para auditar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As medidas já estão em vigor e alcançam PER/DCOMP previamente selecionados pela Receita Federal, inclusive aqueles cujos trabalhos de auditoria ainda não tenham sido iniciados ou concluídos. 

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas que acumulam créditos de PIS e COFINS iniciem, desde já, a revisão de seus saldos, verifiquem a consistência das informações prestadas em suas escriturações e avaliem a estratégia mais adequada para utilização dos créditos a partir de 2027. 

Nosso time de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos. 

Por Maciel Braz

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