Dando continuidade à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo introduzido pela reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Opção deve ser realizada em setembro de 2026 e cancelamento é irretratável
De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A norma preserva mecanismos de flexibilização ao contribuinte, de modo que a opção pelo Simples Nacional realizada em setembro poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
A Resolução também regulamenta a opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas no âmbito do Simples Nacional, sem que isso implique a exclusão do contribuinte desse regime.
O objetivo é viabilizar a transição para o novo modelo tributário, conferindo ao contribuinte maior liberdade de decisão após análise do cenário associado à implementação do IBS e da CBS.
Regras específicas para empresas em início de atividade
A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade, dispondo que aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados. Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ produzirá os seguintes efeitos:
- quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
- quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho de 2027.
Recomenda-se que as microempresas e empresas de pequeno porte avaliem, com antecedência, as implicações da nova sistemática antes do início do prazo de opção em setembro de 2026, especialmente no que se refere à conveniência de optar pelo regime regular do IBS e da CBS durante o período de transição do primeiro semestre de 2027, que antecede a plena vigência do novo modelo.
Nosso time Tributário permanece à disposição para apoiar essa análise e esclarecer eventuais dúvidas.
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Por Maciel Braz