O mais novo escândalo político nacional, relacionado ao Banco Master, suscita “estranheza”, agora, em relação à conduta de ilustres magistrados do STF.
O cuidado no uso da expressão parece conveniente, a fim de não antecipar qualquer juízo de valor.
Contudo, distinguir a Corte, enquanto instituição, de seus pares, embora essa distinção me pareça óbvia, em tempos tão “estranhos”, em que instituições são confundidas com seus líderes, parece importante.
Como advogado, patrocino o interesse de várias causas, cujas matérias competem, em última instância, ao STF.
Tenho críticas, reveladas a clientes, colegas e, por vezes, em peças processuais, em relação à julgados da Corte, inclusive, em alguns casos, o que não é novidade aos que me conhecem, mesmo quando favoráveis aos interesses patrocinados.
Decisões judiciais, inclusive da Suprema Corte, se discutem, seja somente a bem do exercício do direito de expressão e livre pensamento, seja sob o interesse de alterá-las.
Contudo, desacreditar a instituição, com base na análise da estranheza da conduta particulares de seus pares, ou mesmo quando a estranheza se revele no próprio exercício da atividade jurisdicional, me parece temerário.
Temerário porque o descrédito do poder judicial suscita a desesperança, essa por sua vez o desejo de insurreição, que se alimentado e manifesto, a bem da uma suposta ordem, estabelece a desordem e, ao fim, inevitavelmente, a justiça buscada, revela-se injustiça alcançada.
O dilema entre direito e justiça, em especial aos desejosos que essa última seja estabelecida, impõe o respeito ao direito, à ordem, sem o que, a desejada justiça não se faz possível de ser realizada.
Embora o direito não possa garantir a existência do ideal de justiça, ele se oferece como meio, como instrumento a sua conquista. Ignorá-lo, senão combatê-lo, a bem do ideal da justiça, torna evidente o profundo desconhecimento em relação à justiça.
Fábio Pedraza
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