A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, redefinindo profundamente a forma como empresas poderão habilitar créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos
Segundo a Receita, o objetivo é reforçar a “legitimidade ativa” de quem pretende aproveitar créditos reconhecidos em ações coletivas: somente poderá habilitar os valores quem efetivamente estava representado pela associação ou sindicato desde a origem da ação.
A nova normativa coloca no centro do processo a necessidade de comprovação documental minuciosa. A empresa interessada agora precisa demonstrar, de forma inequívoca, que integrava a categoria representada ou estava regularmente filiada à entidade no momento do ajuizamento da ação coletiva. Essa exigência impõe uma reconstrução documental que passa por estatutos antigos, atas de filiação, petição inicial da ação coletiva, objetos sociais e até o enquadramento territorial da entidade representativa.
A Receita também delimitou o tempo de produção dos créditos, no sentido de que somente poderão ser habilitados aqueles decorrentes de fatos geradores ocorridos após o início da filiação — e apenas enquanto ela perdurou. Na prática, muitas empresas que buscavam habilitar créditos retroativos poderão se deparar com limitações substanciais.
Além disso, a IN trouxe critérios adicionais para verificar se a associação ou sindicato realmente possuía pertinência temática e territorial com as empresas substituídas. O Fisco passa a avaliar se há coerência entre o objeto social da entidade e o setor econômico do contribuinte, para evitar que associações genéricas representem empresas sem conexão real com sua atuação.
Diante dessa nova normativa, empresas que pretendem habilitar créditos de decisões coletivas precisarão revisar seus arquivos, conferir cronologias de filiação, visto que o descumprimento de qualquer requisito implicará no indeferimento do pedido de habilitação do crédito junto à Receita Federal.
Nosso time de Tributário permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais a respeito do tema.
Por Elaine Carvalho da Silva