Entenda os direitos das mulheres em tratamento oncológico contra o câncer de mama

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Considerando a campanha anual de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, realizada em outubro, nossa sociedade preparou uma síntese de alguns direitos disponíveis aos pacientes portadores de câncer.

1. Direitos Laborais 

1.1. Contribuição ao FGTS 

A paciente com câncer tem direito ao saque do FGTS. O saque pode ser ainda realizado por titular de conta do FGTS que possuir dependente, portador de câncer. 

O pedido de levantamento pode ser realizado mais de uma vez, em havendo saldo do FGTS, caso o diagnóstico venha a se repetir ou o período de tratamento da doença se estenda no tempo. 

O saque do FGTS deve ser solicitado junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documentação pertinente, acompanhada de atestado médico. 

Fundamento Legal: Lei 8.036/90 (Art. 20) , Decreto 99.684/90 (art. 35 e 36).  

Jurisprudência: REsp 853;002 SC; AgRg no REsp 630.620/CE, REsp 240.920/PR) 

1.2. Contribuição ao PIS/PASEP 

A paciente com câncer, que tenha saldo em conta individual do PIS/PASEP, ou seja, que tenha contribuído para tais programas, até 04 de outubro de 1988 e não tenha efetuado resgate do seu saldo. O levantamento do saldo deve ser realizado pela trabalhadora da área privada junto à Caixa Econômica Federal e, da área pública, junto ao Banco do Brasil. 

Fundamento Legal: Lei Complementar 8/70, Lei Complementar 17/73; Lei Complementar 26/75; Resolução do Conselho diretor do Fundo PIS-PASEP 5/96. 

Jurisprudência: REsp 658.381/RS, REsp 685.716/RS; REsp 572.153/RS) 

2. Direitos Tributários 

2.1. Imposto sobre Renda e Rendimentos – Aposentadoria, Pensão ou Reforma 

A paciente com câncer tem direito à isenção do imposto de renda sobre valores recebidos à título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo as complementares, recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, inclusive no caso que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria. 

É possível ainda requerer a restituição dos valores pagos ou descontados indevidamente, respeitado o período de cinco anos e prova de que nesse período era portadora da doença, inclusive em relação aos rendimentos recebidos de entidade de previdência privada, embora em relação a previdência complementar o assunto enseja controvérsias. 

O benefício deve ser requerido junto ao órgão responsável por seu pagamento, juntando atestado médico e, laudo por médico oficial do ente público vinculado ao pagamento do benefício. 

Fundamento Legal: Lei 7.713/88 (art. 6º); Decreto 3.000/99 (art. 39); Instrução Normativa SRF 15/01; IN 900/08. 

Jurisprudência: (TRF 1ª Região – EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA; AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF; AMS 0014402-96.2006.4.01.3400/DF; STJ AgRg no REsp 1144661/SC; REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR) 

2.2. Isenções Tributárias na Aquisição de Veículos Novos  

2.2.1. IPI  

A paciente, desde que faça prova de que a doença é limitadora de sua capacidade de interação social, goza do benefício de aquisição de automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, com isenção de IPI. O benefício é extensivo aos representantes legais das pessoas com a doença. 

Fundamento Legal: Lei 8.989/95 e Instrução Normativa RFB 988/09. 

2.2.2. IOF 

A paciente portadora de câncer tem direito à isenção de IOF sobre o valor de financiamento para aquisição de veículo, desde que a doença tenha causado deficiência física em caráter permanente, devendo demonstrar a necessidade para dirigir veículo adaptado. 

Fundamento legal: Lei 8.383/91 – artigo 72, inciso IV, §1º e 3º)  

2.2.3. ICMS  

A paciente, desde que faça prova de que a doença importe em deficiência física, acarretando comprometimento de função física, entre elas, amputação ou ausência de membros, exceto deformidades estéticas, tem direito à isenção do ICMS na aquisição de veículo novo. O benefício é extensivo aos representantes legais do doente, sendo necessário à consulta da legislação específica de cada estado da federação, em relação ao benefício. 

Fundamento Legal: Lei Complementar nº 24/75; Convênio ICMS nº 38/2012; Ato Declaratório nº 05/2012 

2.2.4. IPVA 

Em se tratando de um imposto estadual, cada estado possui uma legislação própria, específica. Muitos estados preveem hipótese de isenção para pessoas com deficiência e, inclusive, portadores de câncer. Algumas legislações têm previsão inclusive em relação ao direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente, se à época do pagamento, o paciente era portador da doença. 

2.3. IPTU 

Existem alguns municípios que concedem, em suas legislações pertinentes, isenção ou redução do IPTU para pacientes com câncer ou portadores de deficiência física permanente, em alguns casos, desde que aposentados. Faz-se necessário à consulta da legislação pertinente de cada município. 

3. Cirurgia de Reconstrução Mamária 

Paciente tem direito à cirurgia plástica reparadora da mama, em caso de retirada total ou parcial, em virtude de tratamento de câncer. Tal direito alcança aquelas que possuem plano privado de saúde e, também, o SUS garante a realização da referida cirurgia. 

Faz-se necessário avaliar com o profissional médico responsável a possibilidade de realização da cirurgia no mesmo momento da retirada da mama. 

Fundamento legal. Lei 9.797/99. Lei 10.224/01; Lei 12.802/13 

Jurisprudência: TJSP AC 0032212-47.2012.8.26.0554. AC 0032212-47.2012.8.26.0554; AC 0011457-80.2009.8.2606559; Ac 9160763-41.2008.8.26.0000) 

4. Quitação de Financiamento Imobiliário 

Geralmente, a aquisição de imóvel financiado é condicionada à contratação de seguro habitacional. Essa contratação, em regra, possui cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente. 

Faz-se conveniente avaliar a condição da paciente em relação a sua incapacidade de exercer sua atividade profissional, a fim de requerer tal direito, que poderá importar na quitação integral do saldo devedor, em consideração à participação da renda da beneficiária, no pagamento do financiamento. 

5. Previdência Privada e Seguro de Vida 

Geralmente esses contratos têm disposição no sentido de que em caso de invalidez permanente, o beneficiário tem direito ao pagamento renda mensal ou indenização, nessas hipóteses. 

6. Direitos Laborais 

6.1. Auxílio Doença  

A paciente com câncer tem direito ao recebimento de uma quantia mensal, correspondente a 91% do salário de benefício, não podendo exceder a medida aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, ou, quantos existirem, se inferiores a 12. 

Referido benefício é isento de imposto de renda. 

6.2. Aposentadoria por Invalidez 

Trata-se de benefício mensal pago ao segurado do INSS que ficar incapacitado permanente para o trabalho, em virtude de doença ou acidente não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho e deve ser pago enquanto permanecer essa incapacidade. 

6.3. Estabilidade e vedação à discriminação 

A trabalhadora que sofre discriminação em razão da doença — inclusive dispensa motivada pelo diagnóstico — pode pleitear reintegração ou indenização por dispensa discriminatória. Além disso, quando a doença for acidentária ou ocupacional (inclui neoplasias de causa ocupacional), aplicase a estabilidade prevista na legislação previdenciária.

6.4. Estabilidade acidentária (quando for doença ocupacional) 

Se o câncer se relacionar com a atividade laboral (neoplasia ocupacional) e houver afastamento com percepção de benefício acidentário, aplicase a garantia de manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após o retorno (estabilidade provisória). 

Lei nº 8.213/1991 (art. 118) e súmulas/precedentes do TST a respeito da estabilidade acidentária. 

6.5. Afastamento e auxíliodoença (incapacidade temporária) 

Quando a trabalhadora está temporariamente incapaz para o trabalho devido ao tratamento, pode requerer auxíliodoença junto ao INSS, mediante processo administrativo, sendo que o afastamento por mais de 15 dias acarreta benefício previdenciário. 

 Lei nº 8.213/1991 (art. 59 e disp. correlatas). 

Outros Direitos 

Planos de saúde e cobertura de tratamento oncológico 

 Os planos privados de assistência à saúde são obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos relacionados ao câncer previstos no rol da ANS e nas normas aplicáveis (quimioterapia, radioterapia, internações, medicamentos prescritos, inclusive alguns de uso domiciliar/oral — conforme rol e regulação da ANS). 

Fundamento legal: Lei nº 9.656/1998 e normas regulatórias da ANS (rol de procedimentos e resoluções aplicáveis). 

Por Equipe Esteves Pedraza

Parte relevante das informações contidas nesse informativo foram obtidas em publicação disponível na Internet, denominada “Manual do Paciente com Câncer”, elaborado pela equipe do Instituto Oncoguia, mediante cesso ao site www.oncoguia.org.br, em 03.10.25. 

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