Conselho de empresas estatais passa a ter reserva mínima de 30% das vagas para mulheres

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No último dia 24 de julho, entrou em vigor a Lei 15.177/2025, que determina uma reserva mínima de 30% das vagas dos conselhos de administração de empresas estatais, passe a ser ocupadas por mulheres.

A nova legislação também prevê que, do total de vagas reservadas para o público feminino, 30% sejam preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, atendendo o recorte de raça e inclusão de pessoas com deficiência.

A determinação alcançará as empresas públicas, sociedade de economia mista, incluindo suas subsidiárias e controladas, bem como empresas em que a União, estados, municípios e o Distrito Federal possuam maioria do capital social com direito a voto.

A adequação do quadro às novas regras acontecerá de forma gradual pelos próximos 03 anos, sendo que no primeiro ano a ocupação deverá ser em ao menos de 10%, no segundo ano o percentual mínimo deverá ser em 20% e no terceiro ano aos 30% determinados por lei.

Para garantir que a exigência legal seja cumprida, os órgãos de controle interno e externo aos quais as empresas públicas pertençam farão a devida fiscalização e como sansão nas hipóteses de descumprimento os conselhos de administração destas empresas ficarão impedidos de deliberar sobre quaisquer matérias até que se adequem. Ou seja, decisões do conselho ficam bloqueadas enquanto a cota não for cumprida, o que, na prática, pode paralisar a governança da empresa.

A determinação legal de participação feminina mínima nos conselhos de administração das empresas públicas reforça a inclusão nesses cargos de liderança e busca promover uma maior igualdade de oportunidades entre os gêneros, alinhando-se a tendência global de promoção da diversidade de gênero na liderança corporativa, buscando acelerar a inclusão onde o progresso espontâneo tem se mostrado lento.

Por Glícia Dougliane Paiva Espósito

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