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Informativo nº 016/2017 – A JUSTIÇA BRASILEIRA E O SPREAD BANCÁRIO

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Tendo em vista o atual contexto econômico vivenciado pelo país é oportuna a discussão acerca do impacto do “custo Brasil” sobre o “spread bancário” praticado pelas instituições financeiras, considerando os efeitos positivos que eventual redução do spread bancário tem no desenvolvimento das operações mercantis e no fomento de crédito privado, seja para investimento ou consumo.

Em um cenário de forte redução dos juros básicos, calculados à taxa Selic, a expectativa é que essa redução fosse observada também no spread bancário. Contudo, considerando o nível de endividamento das empresas mercantis e a incerteza em relação à retomada do crescimento econômico, em especial, em razão do contexto político atual, que deve permanecer até as eleições presidenciais de 2018, essa redução não tem sido observada.

Daí a importância da criação de mecanismos que assegurem a liquidação das obrigações financeiras de forma eficiente, diminuindo a valoração do risco de inadimplência e o atraso na realização de créditos.

Nesse sentido, merece destaque reportagem do Valor Econômico, publicada em 03 de outubro de 2017, onde se notícia medidas adotadas pela Febraban, no intuito de impulsionar o mercado de crédito. A Federação Brasileira de Bancos apresentou ao Banco Central e à Fazenda, no início deste mês, 14 propostas para estimular a economia brasileira e reduzir o spread, distribuídas em três frentes de ação principais, quais sejam:

Reduzir a inadimplência a partir de propostas para melhorar a segurança jurídica do credor em operações com garantia, recuperações judiciais e falência; aprimorar o uso de ativos disponíveis para garantias e as regras de arresto de bens, entre outras.

Modernizar o ambiente regulatório a partir da revisão das alíquotas de crédito compulsório e recursos direcionados à ampliação da oferta de produtos e captação de longo prazo e dos critérios de alocação de capital.

Ampliar a eficiência operacional tendo em vista medidas para destravar contratações realizadas por meio digital, reduzir riscos trabalhistas e incentivar a redução do uso do dinheiro físico.

Algumas das propostas já foram aprovadas, como as duplicatas eletrônicas, enquanto outras estão em discussão, como o cadastro positivo.

Elaine Carvalho da Silva

[email protected]

Fábio Esteves Pedraza

[email protected]

*Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Direitos autorais reservados a Esteves Pedraza Advogados Associados.

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