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Informativo nº 001/2017 – Gestão de Contratos

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O jornal Valor Econômico, em recente matéria sob o título “Gestão de contratos cresce nas organizações” (http://www.valor.com.br/empresas/4753125/gestao-de-contratos-cresce-nas-organizacoes), abordou a importância estratégica da gestão de contratos para as empresas, principalmente em cenários de gerenciamento de crise e ganhos de eficiência.

Com o inevitável aumento da relações mercantis no âmbito das organizações empresariais e a complexidade e velocidade que se impõe às decisões de seus agentes no tocante a essas relações é inevitável que as empresas e seus agentes assumam mais riscos jurídicos e financeiros no desenvolvimento de suas atividades e, consequentemente, dediquem mais atenção aos seus contratos.

Em tempos de crise essa atenção torna-se ainda mais evidente, em face à conveniência ou necessidade de redução de gastos. De modo que às solicitações de uma avaliação mais criteriosa em relação à manutenção de alguns contratos, riscos e custos de rescisão, é bastante comum, embora tal análise não devesse ser realizada tão somente sob a pressão da necessidade de redução de gastos.

A gestão de contratos apresenta-se como uma ferramenta valiosa nesse sentido. O resultado empresarial, em termos objetivos, nada mais é do que o resultado financeiros decorrentes dos direitos e obrigações assumidos pela entidade, em sua totalidade, realizados através de contratos, ainda que não formalizados ou precariamente realizados.

Não se deve esquecer nessa consideração de que propostas ou pedidos comerciais, desde que aceitos, são para todos os fins, contratos, ainda que possam estar precariamente realizados. Do mesmo modo, acordos verbais, também são contratos, assim como uma infinidade de aquisições e ofertas de bens e serviços, pode ser realizada sem a existência de um contrato escrito, formalizado eficientemente.

Assim, a gestão de contratos não é medida de conveniência, mas necessidade, que não se restringe tão somente a identificar e mitigar riscos, mas também e, especialmente, como instrumento de medição, avaliação jurídica e financeira, em relação aos objetivos da contratação realizada.

Para isso é necessário preceder na análise de um contrato, o exame jurídico das condições pactuadas, sua legitimidade, validade e eficácia. Vale dizer, não se pode avaliar um contrato, de forma eficiente, sem o conhecimento da estrutura organizacional que permitiu sua formalização, identificação de seus agentes, seus limites e responsabilidades, os recursos disponíveis ?e, especialmente, os objetivos da contratação.

Assim, faz-se necessário aos profissionais envolvidos na gestão de contratos, inclusive e especialmente os advogados, uma visão sistêmica que permita considerar e avaliar o contrato como um processo dinâmico que não se inicia, tão pouco termina, com a sua formalização.

Não por outro motivo, nos sentimos satisfeitos em informar que nossa parceria com a FM2S tem permitido aos profissionais do nosso escritório que atuam na área de contratos, dispor de conhecimentos específicos de gestão empresarial, ao nosso entender, imprescindível ao bom desempenho de nossas atividades e, especialmente, em ofertar ao nossos clientes o resultado de nossas ações.


Publicado em: 5 jan, 2017 às 16:23

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