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Informativo nº 001/2018 – GARANTIAS BANCÁRIAS

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As garantias bancárias são de extrema importância na concessão de créditos, de forma que confortam o credor no sentido de garantir maior segurança no cumprimento da obrigação, e garantem ao devedor, a possibilidade da obtenção de crédito, viabilizando negociações.

Atualmente, as instituições financeiras brasileiras apresentam-se mais eficazes na intermediação de créditos, gerando resultados positivos e altos índices de rentabilidade interna. Há quem diga que grande parte dos lucros dos bancos advém das altas taxas e juros cobrados em empréstimos e as exigências como garantia bancária, acreditando que as instituições financeiras exageram nas garantias que são cobradas dos clientes.

No entanto, importa esclarecer que a atual legislação exige legalidade na cobrança dessas garantias, e que, desta forma, as garantias exigidas pelos bancos são absolutamente legais, tendo em vista que as instituições financeiras são agentes de extrema importância na concessão de créditos e precisam destas para que o sistema opere acima de tudo, com segurança.

As principais garantias reais existentes são: Penhor e Hipoteca. Na garantia real, um bem é oferecido como garantia da dívida existente. A diferença entre as duas principais garantias é que, na primeira a garantia real destina-se a bens móveis, e na segunda, a garantia de propriedade imobiliária.

Ressalta-se ainda que aos bens móveis e imóveis estende-se também à alienação fiduciária, onde é exigida a transferência da propriedade de um bem à instituição financeira, e o adquirente (devedor) mantém a posse e uso da coisa, contudo, a propriedade só se consolida na pessoa do adquirente quando com o pagamento de todas as prestações.

No momento, as garantias bancárias foram sensivelmente afetadas em razão do atual contexto econômico vivenciado pelo país, uma vez que as instituições financeiras têm dificultado a concessão de crédito em razão do risco de inadimplência e os clientes por sua vez reduziram a tomada de crédito.

Amanda Esther Leme do Prado
[email protected]

*Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Direitos autorais reservados a Esteves Pedraza Advogados Associados

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